Pão integral vira '100% natural' com novas regras da Anvisa; veja mudanças
Agência reguladora determinou mudança nas embalagens para deixar mais claro aos consumidores o teor de cereais em cada produto.
Se você é adepto de alimentos integrais e fez compras nas últimas semanas, provavelmente notou uma mudança na embalagem de alguns produtos. Desde 22 de abril está em vigor uma norma da Anvisa que classifica alimentos à base de cereais como integrais.
Na prática, as empresas precisam deixar bem claro em suas embalagens as porcentagens de suas receitas. Para ser classificado como integral o produto deve conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, a quantidade deles deve ser superior à quantidade de ingredientes refinados.
A Nutrella, por exemplo, teve de alterar o nome de sua linha "100% Integral" para "100% Natural". Outras empresas como a Panco, Wickbold e Bauducco também fizeram alterações nas embalagens e nomes dos produtos integrais. As receitas, no entanto, permanecem as mesmas.
Qual o melhor pão integral para consumir?
Segundo o comunicado da Anvisa, os novos requisitos de identificação e classificação chegam para uniformizar o processo, deixando mais claro para o consumidor o que ele está levando para casa.
De acordo com a resolução, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos.
Os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma são: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.
Antes de escolher o seu pão ou biscoito integral, vale checar a embalagem e prestar atenção à quantidade de cada ingrediente.
A embalagem só pode trazer a palavra integral se atender aos requisitos minímos estabelecidos pela Anvisa. Além disso, ela deve deixar em evidência a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto.
Produtos como pães e biscoitos fabricados antes de 22 de abril e que ainda estejam com as embalagens antigas podem permanecer nas prateleiras até o vencimento do prazo de validade. Por isso, ainda é possível encontrar embalagens com as duas denominações em algumas regiões.
O fabricante que não se adequar às novas regras pode ser multado por interdição sanitária, ter o produto recolhido das prateleiras e até mesmo perder o alvará.