Imóvel alugado: Posso reformar?
Pergunta virou tema de debate nas redes sociais recentemente As dúvidas sobre o imóvel alugado são várias. Como, por exemplo, quem paga aluguel costuma enfrentar um dilema: posso reformar ou alterar o imóvel, mesmo ele não estando em meu nome? Quem nos ajuda com essa questão de uma vez por todas, é a advogada Gabriela […]
Pergunta virou tema de debate nas redes sociais recentemente
As dúvidas sobre o imóvel alugado são várias. Como, por exemplo, quem paga aluguel costuma enfrentar um dilema: posso reformar ou alterar o imóvel, mesmo ele não estando em meu nome? Quem nos ajuda com essa questão de uma vez por todas, é a advogada Gabriela Baldança, que presta consultoria jurídica no Baldança Advocacia. De acordo com ela, "um apartamento alugado pode ser reformado sim, desde que com a permissão do proprietário do imóvel".
Eu reformei, o valor pode ser descontado do aluguel?
A advogada explica que isso depende do tipo de reforma e do contrato de aluguel. "O proprietário deve realizar reformas necessárias para que o imóvel continue sendo utilizado normalmente. Se ele não fizer, o inquilino pode realizá-las e pedir desconto no aluguel. Já as reformas puramente estéticas dependem da negociação entre locador e locatário."
Fiz a reforma e vou me mudar, posso pedir o reembolso da construção?
Gabriela explica que isso depende do que o contrato estabelecido com o proprietário do imóvel alugado ou com a corretora define. "A lei garante que o inquilino tenha direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias (as reformas) necessárias — aquelas que são essenciais para o uso do imóvel — ou úteis, que valorizam o imóvel, por exemplo. Contudo, locador e locatário podem acordar de outra forma. Nos contratos de aluguel, é comum uma cláusula estipular que essas reformas não são indenizáveis, então, é fundamental analisar o contrato antes, especialmente quando se trata de mudanças meramente estéticas", afirma Gabriela.
Atenção!
Também perguntamos para à especialista, Gabriela Baldança, o que alguém não deve fazer em um imóvel alugado, considerando que ele não nos pertence. Ela é firme na resposta e diz: "O inquilino só pode fazer algo no imóvel com autorização prévia do proprietário, basicamente", conclui.