Lista de material escolar: conheça alguns cuidados e direitos
Entenda o que as escolas podem ou não exigir dos estudantes nas lista de material escolar nessa volta às aulas
A proximidade do início das aulas faz com que pais e estudantes movimentam o comércio em busca dos itens da lista de materiais escolares. No caso de escolas particulares, existem leis que impõem limites às instituições e determinam os itens permitidos e proibidos na lista.
Nesse contexto, trouxemos abaixo algumas orientações sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos, para você ficar atento e evitar ser vítima de gastos desnecessários ou abusivos na compra do material escolar. Confira:
Deveres das escolas
A lista de materiais escolares é fornecida pela escola com a relação de todos os materiais que o aluno utilizará ao longo do ano letivo. De acordo com a lei 9.870/99, ela deve ser divulgada pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula.
As escolas só podem exigir itens de uso individual do aluno, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pincéis, entre outros. Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza, álcool e outros de uso coletivo não podem ser solicitados pelas escolas.
Vale ressaltar que a escola não pode exigir marcas específicas, nem determinar locais onde os itens devem ser adquiridos. Isso garante ao consumidor a liberdade de escolher onde comprar os materiais, considerando preço e qualidade.
Devolução do material escolar
Os pais devem ficar atentos também à obrigatoriedade de devolução aos alunos, no final do ano letivo, de todo o material escolar que não tiver sido utilizado. Essa determinação, prevista pela lei 16.669/2007, assegura o direito dos pais à devolução dos materiais, desde que tenham arcado com o pagamento.
Além disso, ela prevê ainda que os pais possam escolher entre pagar uma taxa para que a escola adquira os itens da lista ou comprar eles mesmos o material para ser entregue à instituição. No entanto, a escola não pode obrigar a escolher a taxa em vez da lista de materiais.
Como denunciar?
Em casos de discordância com a lista de materiais fornecida pela escola, o consumidor deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Em caso de dúvidas, ou caso queiram registrar reclamações, podem buscar atendimento junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A denúncia é importante para assegurar que a legislação seja respeitada.