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Recesso ou férias coletivas: qual escolher?

Você sabe a diferença entre recesso e férias coletivas? Você sabe quando aplicar férias coletivas e quando optar por recesso para os colaboradores? Embora pareçam semelhantes, existem diferenças importantes entre essas duas modalidades Recesso x férias coletivas: diferenças As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT, portanto, devem ser comunicadas com 15 dias […]

19 dez 2024 - 16h00
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Você sabe a diferença entre recesso e férias coletivas?

Você sabe quando aplicar férias coletivas e quando optar por recesso para os colaboradores? Embora pareçam semelhantes, existem diferenças importantes entre essas duas modalidades

Você sabe quando aplicar férias coletivas e quando optar por recesso para os colaboradores? Embora pareçam semelhantes, existem diferenças
Você sabe quando aplicar férias coletivas e quando optar por recesso para os colaboradores? Embora pareçam semelhantes, existem diferenças
Foto: Revista Malu

Recesso x férias coletivas: diferenças

As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT, portanto, devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência e registradas junto ao Ministério do Trabalho e Sindicato. "Durante esse período, os colaboradores recebem os valores como férias normais e têm direito ao terço adicional, devendo ser pagos dois dias antes do início das férias; outra diferença importante é que a gestão pode descontar os dias das férias coletivas das férias individuais, dos dias remanescentes", explica Flavia Derra Eadi de Castro, advogada e sócia da RGL Advogados e especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas.

Por outro lado, o recesso não é regulamentado pela CLT. "É uma pausa concedida por liberalidade da empresa, sem implicar no pagamento do terço adicional. Ainda, o recesso não precisa do aviso prévio e os colaboradores receberão apenas pelos dias normais, como se tivessem trabalhado."

Impacto na produtividade

Além dessas diferenças, é importante considerar o impacto das férias coletivas e do recesso na produtividade dos colaboradores. As férias coletivas podem ser uma boa opção para empresas que desejam fechar temporariamente durante períodos de baixa demanda, como feriados de fim de ano. Isso permite que todos os colaboradores descansem ao mesmo tempo, retornando ao trabalho mais motivados e produtivos.

Por outro lado, o recesso pode ser mais flexível e adaptável às necessidades específicas da empresa e dos colaboradores. Usamos esse recurso em momentos de menor movimento ou para ajustar a carga de trabalho sem fechar totalmente a empresa. Essa flexibilidade pode ser benéfica para manter a continuidade das operações e atender às demandas dos clientes.

Comunicação clara, independentemente de recesso ou férias coletivas

Considere também a importância de manter uma comunicação clara e transparente com os colaboradores. Independentemente de optar por férias coletivas ou recesso, é fundamental informar os colaboradores com antecedência e fornecer todas as informações necessárias sobre como essas pausas afetarão seus direitos e benefícios. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garante que todos estejam cientes de suas responsabilidades e expectativas durante o período de pausa.

Concluindo, tanto as férias coletivas quanto o recesso têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre uma ou outra dependerá das necessidades específicas da empresa e dos colaboradores. Avaliar cuidadosamente os prós e contras de cada opção e comunicar-se de forma eficaz com a equipe são passos essenciais para garantir que a decisão tomada seja a melhor para todos os envolvidos.

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