Agora é lei: sua empresa precisa ter plano de ação para riscos psicossociais
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir que todas as empresas brasileiras, independentemente do tamanho, incluam a avaliação e gestão de riscos psicossociais em seus processos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa mudança visa proteger a saúde mental dos trabalhadores e será implementada a partir de 26 de maio de 2025.
A nova regra não obriga a contratação de psicólogos ou especialistas como funcionários fixos, mas permite que as empresas recorram a consultorias externas para auxiliar no diagnóstico e gestão desses riscos. Os riscos psicossociais incluem estresse, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos interpessoais, que podem resultar em problemas como ansiedade, depressão e outros transtornos mentais. Esses fatores estão diretamente relacionados à organização do trabalho e às interações no ambiente laboral, abrangendo aspectos como jornadas extensas, metas abusivas e falta de autonomia.