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ANS recua e revoga norma de cobrança em planos de saúde

Diretoria colegiada do órgão tomou decisão após forte reação de entidades de defesa do consumidor contra a regra

30 jul 2018 - 17h29
(atualizado às 18h14)
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 30, pela diretoria colegiada do órgão.

ANS recua e revoga decisão de cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde
ANS recua e revoga decisão de cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde
Foto: SARINYAPINNGAM / iStock

A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho e antecipada pelo Estado. A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a regra.

Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma e ampliar a participação popular. Para o consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.

Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% — na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.

Na reunião desta segunda-feira, os diretores aprovaram o parecer elaborado pelo Diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, que pedia a revogação. No documento, Aguiar declara que, "embora a ANS tenha se debruçado sobre diversos estudos e envidado tantos esforços com o objetivo de editar um normativo que ampliasse as proteções e promovesse maior bem-estar à sociedade, deve reconhecer que, ao ser aprovada e publicada, a Resolução Normativa 433/2018 causou grande apreensão na sociedade, que não a recepcionou da forma positiva como esperava."

Diante disso, o diretor defende que a ANS seja "sensível à apreensão que se instaurou, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor".

Simone Freire, Diretora de Fiscalização da ANS, seguiu o parecer do colega argumentando que ouvir a sociedade pode fazer diferença. "É uma medida salutar que a gente dê passos atrás para dar passos à frente. Na medida em que as normas não são compreendidas, a gente talvez tenha que optar por outros caminhos", declarou ela, que defendeu ainda a realização de várias audiências públicas para que mais pessoas possam participar do debate.

Em nota, a ANS afirmou que divulgará em breve a data da nova audiência pública e que ainda se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre o tema, "com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto".

Veja também:

STF suspende normas da ANS sobre os planos de saúde:
Estadão
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