Script = https://s1.trrsf.com/update-1732567509/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Brasil proíbe voos da África do Sul e impõe mais restrições

Medida entra em vigor a partir desta terça-feira, 26, por tempo indeterminado

26 jan 2021 - 08h42
(atualizado às 09h01)
Compartilhar
Exibir comentários

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, proíbe voos provenientes da África do Sul para o Brasil e restringe, por tempo indeterminado, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meio de transportes ferroviários e aquaviários. O texto cita a preocupação com as novas variantes do coronavírus detectadas no Reino Unido e na África do Sul, que já estão em circulação no Brasil. Os voos do Reino Unido já estavam proibidos desde o Natal.

Chegada ao Brasil das 2 milhões de doses das vacinas importadas da Oxford/AstraZeneca, vindas da Índia em um voo da Emirates
Chegada ao Brasil das 2 milhões de doses das vacinas importadas da Oxford/AstraZeneca, vindas da Índia em um voo da Emirates
Foto: Willian Moreira / Futura Press

A medida, assinada pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil, André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, e Eduardo Pazuello, da Saúde, usa como justificativa para as restrições uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para "restrição excepcional e temporária de entrada no País".

As restrições não se aplicam a brasileiros, imigrantes que residem no País, profissionais estrangeiros "em missão a serviço de organismo internacional" e portadores de autorizações especiais.

De acordo com a portaria, os viajantes que descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Transporte aéreo

Apesar de proibida para viajantes do Reino Unido e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países. A portaria estabelece que o viajante - brasileiro ou estrangeiro - apresente à companhia aérea um documento que comprove a realização de teste laboratorial RT-PCR, com resultado negativo ou não reagente, feito nas 72 horas anteriores ao voo. O exame precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque e deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade