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CFM restringe uso de cannabis medicinal e veta palestras de médicos sobre o tema

Conselho autorizou uso apenas para epilepsias nas síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, reduzindo possibilidades em relação à norma de 2014

14 out 2022 - 22h27
(atualizado em 15/10/2022 às 08h07)
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A maconha possui diversos princípios ativos, entre eles o THC e o CBD, que auxiliam em tratamentos de doenças e aliviam dores.
A maconha possui diversos princípios ativos, entre eles o THC e o CBD, que auxiliam em tratamentos de doenças e aliviam dores.
Foto: Divulgação / Estadão

Em resolução publicada nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), o Conselho Federal de Medicina (CFM) restringiu as possibilidades de prescrição do canabidiol (CBD), composto feito a partir da planta cannabis sativa (maconha), e proibiu os médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso deste e de outros produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico.

Pela norma recém-publicada, o conselho autoriza a categoria médica a prescrever o produto somente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa - e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.

A resolução destaca que fica vedado aos médicos a prescrição de canabidiol "para indicação terapêutica diversa da prevista" na nova norma, salvo em estudos clínicos aprovados no País.

Na resolução anterior, de 2014, o conselho dava uma diretriz mais genérica sobre a questão. Na norma, o CFM autorizava o uso compassivo da substância para epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais, sem, portanto, restringir o uso a somente algumas patologias.

Embora na resolução anterior o órgão não liberasse o uso para outras condições além das epilepsias, ele não era categórico ao proibir a prescrição para indicações diferentes daquelas previstas na norma, por isso alguns especialistas apontam retrocesso na resolução.

O conselho manteve o artigo já contido na resolução anterior no qual proíbe o médico de prescrever cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.

Segundo o CFM, a nova diretriz foi definida "após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol". Após a avaliação, o CFM diz ter observado "a existência de resultados positivos da prescrição do CBD em casos de Síndromes Convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas".

O conselho prevê ainda que os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol, ou seus responsáveis legais, deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento e assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), a resolução é controversa e as "vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes".

A principal controvérsia apontada pelos críticos da resolução é o fato de já haver 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla.

Estadão
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