Coronavírus: em dúvida se poderá receber o auxílio de R$ 600? Veja 15 casos
Governo anunciará o calendário de pagamentos nesta segunda.
A BBC News Brasil recebeu nos últimos dias muitas perguntas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo pagará por ao menos três meses durante a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
Nesta matéria, você confere a resposta para algumas dessas consultas: quem sabe não te ajuda a esclarecer uma dúvida sua também?
Mas antes de entrar nas perguntas, vamos relembrar os requisitos básicos para acessar o benefício. Terá direito quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro desemprego.
Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.
Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito e que permita também a pais solteiros acumular dois benefícios, mas isso ainda está em análise no Congresso.
Na segunda-feira (06/04), o governo anunciará o calendário de pagamento.
Confira a seguir 15 perguntas enviadas por seguidores da BBC News Brasil nas nossas redes sociais.
1) Como fica a situação de quem contribuía com INSS, mas parou?
Trabalhadores que fazem contribuição individual ao INSS têm direito a requisitar o auxílio emergencial. No entanto, isso não é obrigatório para acessar o benefício.
Mesmo tendo parado de contribuir ao INSS, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. O mesmo vale para quem estiver atrasado com o pagamento das mensalidades de Microempreendendor Individual (MEI).
2) Só vai ter direito a esse benefício quem trabalha e está em quarentena ou quem está desempregado vai ter direito também?
Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive os desempregados.
No entanto, não é possível receber o auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.
3) Trabalhadores intermitentes que não estão trabalhando terão direito a esse benefício?
O trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir auxílio emergencial.
4) Minha família recebe Bolsa Família. Li na BBC News Brasil que o benefício seria automaticamente transformado nesse auxílio de R$ 600. Mas eu sou informal. Posso mesmo assim pedir o auxílio para mim?
Há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família. Se uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um benefício de R$ 600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de renda familiar e idade mínima de 18 anos.
A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso.
O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente quando o auxílio emergencial acabar.
5) Li a reportagem e fiquei intrigado: no meu caso, eu tenho o MEI, mas não tenho a certeza se tenho o CadÚnico. Como o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da minha cidade está fechado, gostaria de saber se isso atrapalharia eu receber o auxílio.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber o benefício.
Se você não estiver no CadÚnico, deverá se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
Se você tiver entrado no CadÚnico até 20 de março e estiver dentro das regras para receber o auxílio, será automaticamente habilitado a receber o pagamento, sem necessidade de se inscrever pelo aplicativo.
Quem entrou depois de 20 de março no CadÚnico terá que se registrar pelo aplicativo também. Ou seja, nada adianta tentar se cadastrar agora no Cras.
6) Eu não tenho cadastro no CadDúnico nem no MEI. Eu trabalho com doces e salgados, do modo informal, e tive que parar minhas vendas por conta da pandemia, pois faço entregas em estação de metrô e não posso me expor, pois minha mãe está no grupo de risco. Na questão da renda, eu me enquadro, pois minha mãe trabalha, recebe um salário (mínimo), e somos nós duas em casa. Como eu poderia provar que sou trabalhadora informal e que fui afetada devido à covid-19? Será que eu me encaixo para receber esse auxílio?
Se você mora apenas com a sua mãe e ela tem um emprego formal em que recebe um salário mínimo, vocês estão dentro dos limites de renda do programa, já que, para receber os R$ 600, é preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Se você não está no CadÚnico, deverá se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04).
O governo não explicou como fará a verificação da renda declarada pelo aplicativo para confirmar se você pode receber. É possível que para isso use outros bancos de dados públicos como os registros de Imposto de Renda da Receita Federal ou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que lista os trabalhadores com carteira assinada.
7) E os estagiários que atuam no serviço público? Também não poderão receber, como os demais funcionários públicos?
A lei diz que não poderão receber o benefício "todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários".
Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, o advogado trabalhista Roberto Parahyba diz que ela parece abarcar esse grupo, já que a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional.
Além disso, o auxílio é para pessoas que tiveram perda de renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem um contrato de estágio remunerado no setor público que continua ativo, é mais provável que não possa receber.
O seu estágio, porém, não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.
8) Estou na fila de análise do INSS aguardando meu benefício por auxílio-doença há meses, será que eu tenho direito a esse auxílio emergencial?
A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu condições especiais para quem está na fila do auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o INSS está autorizado a antecipar a você por três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045).
É exigido, porém, que você apresente um atestado médico, mas o INSS ainda não publicou um ato regulamentando como isso será feito e analisado pelo órgão.
9) Eu tenho o MEI. Quanto tempo de contribuição eu tenho que ter para receber o benefício?
Não é exigido tempo mínimo de contribuição. Toda pessoa com MEI pode receber se atender aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
10) Eu tenho uma filha, mas faço parte do cadastro do Bolsa Família da minha mãe. Tenho como receber o auxílio também?
Sim, pois até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
11) Como fica a mãe solteira que recebe pensão? Estão inclusas mesmo recebendo pensão?
Poderá receber se estiver dentro dos limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
12) Se alguém da minha família recebe o BPC, eu posso receber o benefício?
A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa da família pode, desde que atenda os requisitos obrigatórios, como os limites de renda familiar.
13) Meu marido está desempregado e tem o cartão cidadão. Se ele tiver direito ao auxílio, ele ainda precisa fazer o cadastro ou não?
O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal para possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse cartão não dá direito automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o dinheiro nas agências da Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.
Caso seu marido não esteja inscrito no CadÚnico, ele deverá se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a partir de terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
14) Podia servir para estudante também. Pago minha faculdade, será que tem algum meio?
Você poderá solicitar se for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda. Mas vale lembrar que o limite é de dois benefícios por família.
15) Me restam algumas dúvidas: o que o governo entende como renda familiar e como vai fiscalizar isso? Como fica a situação dos trabalhadores informais que não declaram renda?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda per capita é a renda total dividida pelo número de membro da família.
Eventualmente, podem entrar na conta também outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
A renda da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do aplicativo que estará disponível na terça-feira (07/04).
O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração.