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Crivella prevê internação compulsória de usuários de drogas

Medida regulamenta lei sancionada por Bolsonaro em junho; médico poderá determinar se dependente químico fará tratamento contra a própria vontade

5 ago 2019 - 10h07
(atualizado às 10h21)
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Usuários de drogas se reúnem para fumar crack na região conhecida como cracolândia
Usuários de drogas se reúnem para fumar crack na região conhecida como cracolândia
Foto: AFP / BBC News Brasil

O Diário Oficial do Município do Rio publica nesta segunda-feira, 5, um decreto que detalha a possibilidade de internação compulsória para usuários de drogas e moradores de rua. A polêmica medida é uma regulamentação da lei sancionada em junho, pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi publicada apenas oito dias depois de dois homens terem sido mortos a facadas por um morador de rua, na Lagoa, na zona sul.

De acordo com o decreto, a internação pode ser de dois tipos: voluntária, com a vontade do morador de rua; involuntária, contra a vontade, a pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde ou assistência social. O texto do decreto também estabelece que a Secretaria de Saúde deve dispor de médicos para identificar os casos recomendáveis de internação compulsória.

"Aquela (internação) que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida", informa a regulamentação, assinada pelo prefeito Marcelo Crivella.

De acordo com as regras previstas no decreto da prefeitura, a internação involuntária acontecerá apenas com a formalização de um médico responsável. "Será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde", explica.

A lei esclarece ainda que a internação involuntária durará apenas o tempo necessário à desintoxicação, sendo limitado ao prazo máximo de 90 dias e com o termo sendo obrigatoriamente atestado pelo médico responsável. A família ou o representante legal poderão, em qualquer momento deste período, requerer ao profissional a interrupção do tratamento.

A lei prevê também a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua. O objetivo é identificar o perfil social desta população. Segundo números da Prefeitura, entre 2013 e 2016 o número de moradores de rua no Rio triplicou, chegando a 14 mil pessoas. Depois disso, no entanto, apesar de relatos sobre o aumento da população de rua, não houve novo levantamento.

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