Decreto obriga uso de máscara em Santos; medida valerá para toda Baixada
Estabelecimentos e comércio com funcionamento autorizado não poderão permitir a entrada de pessoas sem máscara; uso será obrigatório também nos ônibus do transporte municipal e no serviço de balsas
SOROCABA - Um decreto assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e publicado nesta sexta-feira, 24, torna obrigatório o uso de máscaras nas ruas e outros locais públicos de Santos, no litoral de São Paulo. A medida foi adotada um dia depois que o governador do Estado, João Doria, recomendou o uso do protetor nos 645 municípios do Estado. Os outros nove municípios que integram o Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) se comprometeram a também obrigar o uso da proteção contra o coronavírus, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em Santos, os moradores terão até o dia 1 de maio para se adequarem à medida. O uso será obrigatório também nos ônibus do transporte municipal e no serviço de balsas. Os estabelecimentos e comércio com funcionamento autorizado não poderão permitir a entrada de pessoas sem máscara. A pessoa que descumprir será multada em R$ 100. No caso de pessoa jurídica, a multa será de R$ 3 mil. Os valores cobram em caso de reincidência. Em Guarujá e Praia Grande, o uso de máscara já é obrigatório para acesso em comércios abertos. Peruíbe já tornou o uso obrigatório no interior dos ônibus, táxis e transporte por aplicativos.
ISOLAMENTO
A justiça de Itanhaém suspendeu, nesta sexta-feira, 24, o decreto municipal que ampliava as atividades comerciais na cidade do litoral sul de São Paulo. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público estadual. O juiz
Jamil Chaim Alvesafirmou que o município é obrigado a seguir a agenda estadual de controle à pandemia. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito à multa diária de R$ 50 mil. A prefeitura informou que vai entrar com recurso, mas cumprirá a decisão até o julgamento.
Em outras regiões do interior, o Ministério Público entrou com ações para obrigar as prefeituras a manter o isolamento social devido ao avanço da pandemia. Em Sorocaba, em ação protocolada nesta sexta-feira, 24, o MP pede a suspensão de um decreto que liberou o funcionamento de salões de beleza, escritórios de serviços e lojas de aviamentos de tecidos, considerados não essenciais. A prefeitura ainda não foi notificada. Ação semelhante foi ajuizada pelo MP em Jundiaí contra decreto que relaxou as regras da quarentena estadual.
À prefeitura de Boituva, o Ministério Público estadual emitiu recomendação para que o decreto municipal que permitiu a reabertura parcial do comércio seja revista. A prefeitura informou que vai se posicionar no prazo de 24 dados para a reavaliação. Em Cordeirópolis, após ação do MP, a justiça mandou a prefeitura fechar o comércio em geral, que havia sido reaberto por decreto. A multa prevista é de R$ 30 mil. A prefeitura informou que, antes da decisão, já havia se adequado à quarentena estadual.