Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

SP regulamenta uso de derivado de maconha para epilepsia

Resolução autoriza os médicos do estado a usar a substância canabidiol, um derivado da maconha, exclusivamente para tratar menores com epilepsias

10 out 2014 - 18h59
(atualizado em 11/10/2014 às 11h45)
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Getty Images

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) regulamentou nesta sexta-feira (10) o uso do canabidiol, um derivado da maconha, para o tratamento de um tipo de específico de epilepsia.

Siga Terra Estilo no Twitter

A resolução autoriza os médicos do estado a usar a substância exclusivamente para tratar menores com epilepsias que são resistentes aos tratamentos convencionais aprovados no Brasil.

A decisão está baseada em "estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes", explicou o Cremesp em comunicado.

Um medicamento específico contra a epilepsia à base de canabidiol, que é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa, ainda está sendo submetido a estudos e seu uso não foi permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O colégio regional de médicos lembrou que a própria Anvisa autorizou a importação de canabidiol em casos específicos para tratar algumas doenças de forma alternativa.

Nesses casos o órgão regulador exige tanto do médico que receita a substância como do paciente uma declaração na qual assumem a responsabilidade pela importação do produto.

"O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte", disse o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima, em comunicado.

O colégio regional de medicina esclareceu que o derivado usado não provoca efeitos alucinógenos nem psíquicos, acrescentando que a resolução procura garantir a saúde de pacientes com a doença específica e que não prevê a recomendação do uso terapêutico da maconha via fumo nem incentiva seu uso recreativo.

EFE   
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade