Europa recusa eutanásia a tetraplégico em estado vegetativo
A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) pediu, na noite desta terça-feira, que um francês tetraplégico em estado vegetativo seja mantido com vida, contrariando uma decisão judicial francesa favorável à suspensão dos cuidados.
"Após tomar conhecimento da decisão do Conselho de Estado" francês, a CEDH pediu que a França "suspenda a execução deste parecer enquanto o processo segue na Corte", informa a justiça europeia em comunicado dirigido ao governo francês, e transmitido à AFP por um dos advogados dos pais do paciente, Jean Paillot.
"Esta medida impede que Vincent Lambert seja transferido com o objetivo de interromper sua alimentação e hidratação", diz a Corte.
O ministério da Justiça francês se limitou a confirmar à AFP que a CEDH "pediu a suspensão momentânea da decisão do Conselho de Estado para que o dossiê possa ser examinado".
A CEDH interveio a pedido dos pais de Vincent Lambert, que se opõem à eutanásia passiva do filho, e expressaram seu "imenso alívio" com a decisão.
Mais cedo nesta terça-feira, o Conselho de Estado francês se pronunciou favorável à interrupção dos cuidados que mantém Lambert, 38 anos, vivo.
A mais alta instância administrativa francesa considerou legal a decisão dos médicos responsáveis pelo paciente de parar o tratamento que, há seis anos, mantém o paciente vivo artificialmente.
A manutenção ou não em vida de Vincent Lambert é o tema de uma disputa entre famílias. Por um lado, sua esposa e vários parentes, apoiados pelo hospital de Reims (leste), onde o paciente está internado desde que sofreu um acidente de trânsito em 2008, favoráveis ao fim do tratamento. Do outro, os pais de Vincent Lambert, que se opõem por convicções religiosas a cessação da alimentação e hidratação artificiais para o seu filho.
Os pais recorreram à justiça e um tribunal administrativo ordenou em 16 de janeiro que o tratamento fosse mantido. Após esta decisão, a esposa e os médicos apelaram ao Conselho de Estado.
Na França, uma lei de 2005 autoriza a interrupção de tratamentos desnecessários ou desproporcionados, cujo único propósito é a manutenção artificial da vida.
"A decisão tomada pelo Conselho de Estado (...) insere-se no quadro fixado pela lei", declarou Jean-Marc Sauvé, vice-presidente do órgão, ressaltando a necessidade de "uma atenção especial a vontade do paciente".
Ex-enfermeiro psiquiátrico, Lambert já "havia claramente afirmado em diversas ocasiões o desejo de não ser mantido vivo artificialmente", explicou Sauvé.