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Governo formaliza internação compulsória e pena com prisão

Ministério da Justiça anunciou que publicará portaria nesta terça que permite quarentena e medidas de prevenção à revelia do paciente

17 mar 2020 - 14h56
(atualizado às 16h10)
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Foto: Suamy Beydoun/Agif - Agência de Fotografia / Estadão

O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.

Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser impostas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.

De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão - neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.

Fugas de presos em SP

A suspensão das saídas temporárias de presos em regime semiaberto motivou fugas e motins em quatro unidades prisionais em São Paulo, na noite de segunda, 17. Ao menos 1.389 detentos fugiram de Centros de Progressão Penal (CPPs) em Mongaguá, no litoral paulista, Porto Feliz e Tremembé, no interior. Uma penitenciária em Mirandópolis também teve rebelião de presos, mas ninguém fugiu.

O governo paulista disse que as rebeliões haviam sido contidas na manhã desta terça, e que 573 detentos haviam sido recapturados.

As fugas ocorreram após detentos serem informados que não seriam liberados para o feriado de Páscoa. A suspensão do benefício ocorreu após determinação da Corregedoria-geral da Justiça, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária. O Tribunal de Justiça de São Paulo disse em nota que a decisão levou em consideração "a grave crise da saúde pública enfrentada pelos órgãos de gestão e população em geral quanto à disseminação do novo coronavírus".

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Estadão
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