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Justiça obriga Bolsonaro a usar máscara em locais públicos

Após diversas aparições sem o equipamento de segurança, Justiça de Brasília emite decisão, sob pena de multa de R$ 2 mil

23 jun 2020 - 10h06
(atualizado às 10h22)
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A Justiça Federal de Brasília decidiu obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de ser multado em R$ 2 mil.

Presidente Jair Bolsonaro ajeita máscara na saída do Palácio da Alvorada
13/05/2020
REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro ajeita máscara na saída do Palácio da Alvorada 13/05/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A decisão judicial, tornada pública nesta terça-feira, 23, acolheu pedido de liminar em ação popular que citou que desde 23 de abril já há um decreto no Distrito Federal que obriga o uso de máscara em locais públicos.

Em sua decisão, O juiz Renato Borelli destacou que Bolsonaro tem se recusado a usar máscara em locais públicos na capital, o que "mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)".

"É dizer, o presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa", disse o magistrado.

Presidente Jair  Bolsonaro em meio a apoiadores durante manifestação em Brasília
31/05/2020 REUTERS/Ueslei Marcelino
Presidente Jair Bolsonaro em meio a apoiadores durante manifestação em Brasília 31/05/2020 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

A decisão também obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores "o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de 20 mil reais".

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