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Lei que define revisão anual de pagamento da tabela do SUS é sancionada; entenda

De acordo com o ministro da Saúde substituto, Swedenberger Barbosa, tabela não era revista desde 2013

16 jan 2024 - 20h31
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 1435/2022, que estabelece revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria estabelece que a remuneração será revista no mês de dezembro de cada ano.

O PL foi aprovado em dezembro de 2023 e esta terça-feira é a data limite para a sanção. O projeto altera a Lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que regula as ações e serviços de saúde no território nacional.

Lula sanciona lei que estabelece revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS.
Lula sanciona lei que estabelece revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS.
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República / Estadão

O texto original do PL previa o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao IPCA. Contudo, para evitar um possível veto, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou emenda que prevê que os valores para o conjunto da remuneração dos serviços de saúde serão observados pela disponibilidade orçamentária e financeira.

"Foi retirado o IPCA do texto, mas é evidente que esse reajuste será dado pelo governo federal na proporção que for dado o orçamento (do Ministério) da Saúde, que é reajustado anualmente", disse o autor do projeto, Antonio Brito (PSD-BA).

De acordo com o ministro da Saúde substituto, Swedenberger Barbosa, desde 2013 não há revisão na tabela.

Estadão
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