Minas Gerais tem 36 mortes por febre amarela desde dezembro
Governo estadual decretou estado de emergência por causa de surto da doença em 162 municípios
A Secretaria de Saúde de Minas Gerais emitiu um novo boletim epidemiológico com a confirmação de 36 mortes causadas pela febre amarela em todo o estado. O total de acometidos pela doença, no entanto, deve ser ainda maior, pois 13 óbitos ainda estão sob investigação.
O documento traz ainda a informação de que 45 pessoas estão com a doença e já tiveram alta ou ainda estão internadas. A SES não divulgou a quantidade específica de pacientes que se recuperam em casa ou nas suas unidades de saúde. Na mesma situação estão 195 resultados de exames que ainda aguardam a confirmação laboratorial.
Nova Lima, Mariana e Belo Horizonte estão entre os municípios com maior número de casos de febre amarela com 6, 4 e 3 mortes, respectivamente. A capital mineira, aliás, registrou mortes de macacos por febre amarela em julho e novembro do ano passado.
Zoo e parques municipais fechados em BH
A Fundação de Parques Municipais e Zoo Botânica de Belo Horizonte decidiu interromper as visitas ao zoológico da cidade. A determinação, segundo informou, deve durar até o dia 2 de fevereiro e até lá os macacos serão levados para outro local, mais protegido de mosquitos contaminados com a doença.
Na semana passada, dois parques municipais foram fechados para visitantes em consequência do surto de febre amarela. Animais foram encontrados mortos na região e tiveram material genético analisado. Desde novembro, um dos mais visitados e considerado cartão-postal de BH, o Parque das Mangabeiras está interditado.
Decreto de emergência em saúde
Em 20 de janeiro o governador Fernando Pimentel decretou estado de emergência em saúde pública em função da febre amarela em 94 cidades mineiras atendidas pelas unidades regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova. Cinco dias depois, a população de mais 68 cidades foram incluídas no decreto que abrange as unidades de Barbacena e Juiz de Fora.
Com o decreto, o estado pode ampliar ações de combate e controle da doença nessas cidades sem a necessidade de licitação para a aquisição de insumos ou contratação de pessoal especializado, por exemplo.