Senado aprova MP autorizando Estados e municípios a comprar vacinas contra covid-19
O dispositivo foi incluído pela Câmara em uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelos senadores
Brasília - O Senado aprovou, nesta terça-feira, 2, uma proposta para autorizar Estados e municípios a comprar e aplicar vacinas contra a covid-19 caso o governo federal não adquira doses suficientes para vacinar a população. O dispositivo foi incluído pela Câmara em uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelos senadores.
Como houve alteração, o texto dependerá de sanção do chefe do Planalto. A medida aprovada pelos parlamentares dá prazo de sete dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidir sobre a autorização de uso emergencial e temporário de vacinas que tenham recebido aval de outros países, em uma lista que considera desde os Estados Unidos até a Índia.
O dispositivo foi desenhado para facilitar a aprovação da Sputnik V e da Covaxin, vacinadas desenvolvidas na Rússia e Índia, respectivamente. Atualmente, esse prazo é de 10 dias, caso a vacina tenha passado pela última etapa de testes no Brasil (a fase 3). A MP tira a necessidade da conclusão da fase 3, mas exige relatório técnico das autoridades internacionais, que na prática comprova padrões de qualidade do produto. Sem esse documento, o prazo passa a ser de 30 dias.
Nesta terça-feira, 2, Bolsonaro vetou dispositivos de outra medida provisória que autorizava Estados e municípios a comprarem as vacinas e dava prazo de cinco dias para a Anvisa aprovar o uso emergencial. O Senado aprovou na semana um projeto de lei que autoriza a compra pela iniciativa privada. Esse texto deve ser votado ainda nesta terça feira, 2, pela Câmara e dependerá da sanção de Bolsonaro.
Discussão. A medida provisória é discutida no momento em que o Ministério da Saúde fechou a compra das vacinas Sputink V e Covaxin, desenvolvidas na Rússia e Índia, respectivamente, mas os imunizantes não têm aval para uso da Anvisa. As duas empresas ainda devem dados mínimos de segurança e eficácia para que a agência abra o seu prazo de análise.
Apesar de o texto colocar prazos mais curtos para a análise, a Anvisa considera a regra mais ponderada do que aquela que falava em 5 dias, vetada na segunda-feira, 1, pelo presidente Bolsonaro. Isso porquê a MP deixa margem para a agência pedir mais dados, realizar diligências e até negar o pedido de uso emergencial.
Houve forte lobby para facilitar a entrada desses imunizantes. A União Química, empresa que representa a Sputnik V no Brasil, tem na linha de frente o dono da empresa, Fernando Marques, candidato derrotado ao Senado nas últimas eleições, o ex-deputado Rogério Rosso e o ex-diretor da Anvisa Fernando Mendes.
A Covaxin, por sua vez, é representada pela Precisa Medicamentos no Brasil. Como revelou o Estadão, a empresa tem como sócia a Global Gestão em Saúde, que deve R$ 20 milhões ao Ministério da Saúde por descumprir contrato feito na gestão de Ricardo Barros (PP-PR), atual líder do governo na Câmara. Foi Barros quem apresentou emenda para a agência da Índia ser considerada na MP 1026, mas ele nega favorecimento à empresa.