Você sabe dizer quais são os documentos para a sua viagem?
Imagine chegar para fazer o check-in do seu voo e perceber que esqueceu um documento importante? Ninguém merece, certo? Por isso, é importante checar com antecedência todas as exigências para que sua viagem seja tranquila.
Se você, brasileiro, está indo para algum outro Estado do País ou para algum país integrante do bloco Mercosul – Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador ou Peru –, basta apresentar um documento original.
Para passageiros maiores de 12 anos, são aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo ou pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, é possível embarcar com a apresentação do Boletim de Ocorrência.
Se o passageiro for menor de 12 anos, além do passaporte e carteira de identidade original ou cópia autenticada, a certidão de nascimento também serve como comprovação.
Estrangeiros de fora de países do Mercosul que precisam embarcar em um voo nacional precisam, necessariamente, apresentar o passaporte. Caso sejam de um dos países listados, são aceitos ainda o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal. Caso morem no Brasil (residentes), valem identidades diplomáticas e consulares ou cédulas de identidade originais. Todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade.
Para voos internacionais a países membros do Mercosul, pode-se usar um RG original, Registro de Identidade Civil original, Cédula de Identidade de Estrangeiro original ou, claro, o passaporte.
Fique atento também à exigência de visto para alguns países.
Destinos da GOL que exigem visto:
· Barbados (exceto para estadia inferior a 6 meses)
· Estados Unidos (destino operado junto a companhias aéreas parceiras)
· Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo)
· República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias)
· Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares)
· Trinidad e Tobago (exceto para estadia máxima de 3 meses. É exigido bilhete de retorno)
Antes de comprar sua passagem, consulte o consulado do país para checar a necessidade de visto, já que as regras variam.
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