Bloqueador de sinal é proibido no Brasil e pode gerar multas, especialistas explicam
Vídeo viral de argentino, que silenciava caixa de som de brasileiro em praia, trouxe questionamentos sobre objeto ilegal
Recentemente, um turista argentino utilizou um dispositivo eletrônico para silenciar uma caixa de som em uma praia no Brasil. O aparelho, conhecido como bloqueador de sinal ou "jammer", interfere na conexão Bluetooth ao emitir sinais na frequência de 2,4 GHz, interrompendo a reprodução de áudio.
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A engenhoca chamou a atenção não apenas por sua eficácia, mas também por suscitar dúvidas sobre sua legalidade no País. O uso de bloqueadores de sinal é proibido pela Anatel, sendo permitido somente para órgãos como as Forças Armadas e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mediante autorização específica.
O dispositivo, apelidado de "Pocket Gone", foi projetado de forma compacta com peças como uma antena direcional e uma placa Arduino, podendo desativar não apenas caixas de som, mas também drones, videogames e dispositivos Wi-Fi.
Em nota ao Terra, a Anatel enfatizou os riscos e as restrições associadas à fabricação, comercialização e uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR), conhecidos como "jammers". Em nota, o orgão ainda destacou que o uso descontrolado desses equipamentos pode causar "graves prejuízos aos usuários de serviços de radiocomunicações".
Segundo o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovado pela Resolução nº 760/2023, o uso de BSR é limitado a situações específicas, como operações de segurança pública ou eventos com risco potencial ou iminente à ordem pública. Além disso, deve haver delimitação clara da área de bloqueio e do período de uso. A utilização é restrita a órgãos governamentais, como as Forças Armadas, Polícia Federal e entidades penitenciárias, sendo vedada para particulares ou empresas privadas.
A Anatel ressaltou que a instalação e o uso de bloqueadores fora das condições regulamentadas configuram atividade clandestina de telecomunicações, o que constitui crime previsto no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Entre as penalidades para quem descumpre as regras estão sanções administrativas e criminais.
O combate a equipamentos irregulares é uma prioridade para a agência. Desde 2018, o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP) intensificou a fiscalização para coibir a comercialização de dispositivos não homologados, incluindo bloqueadores de sinal. Resultados das operações podem ser consultados no portal da Anatel, que também divulga dados sobre produtos apreendidos e retirados do mercado.
Além do risco à legalidade, o uso indiscriminado de BSR compromete o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações e radiocomunicações. A agência reafirmou sua competência constitucional para regulamentar e fiscalizar o uso desses dispositivos, garantindo a segurança do espectro de radiofrequências no país.
Embora o Código Penal Brasileiro não mencione diretamente os jammers, o artigo 266 estabelece penalidades para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, telefônicos ou informáticos, com penas de reclusão de um a três anos, além de multa. O advogado trabalhista Ricardo Medici ressalta que “essas disposições podem ser aplicadas nos casos em que jammers causam interferência em sistemas de telecomunicação essenciais”.
A simples posse de jammers também é considerada ilegal no País, mesmo que o dispositivo não seja usado. Segundo Ricardo, isso ocorre porque a Anatel classifica esses aparelhos como não homologados e de uso proibido. “As consequências para a posse incluem a apreensão do equipamento pelas autoridades, multas significativas impostas pela Anatel e até a abertura de processos administrativos”, explica. Em casos mais graves, especialmente quando há intenção comprovada de uso, pode haver implicações criminais.
Apesar da proibição, existem algumas exceções limitadas para a posse desses dispositivos. O advogado destaca que “usos militares, pesquisas científicas e operações de agências de segurança podem ser autorizados, desde que regulamentados e sob condições estritas”.
Ricardo explica que os jammers representam riscos significativos à sociedade, uma vez que interferem em telecomunicações, violam o direito à liberdade de expressão e podem comprometer a segurança pública. “Esses dispositivos têm o potencial de impedir chamadas de emergência e interferir em operações policiais, criando um cenário de grave risco coletivo”, alerta.