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Bloqueador de sinal é proibido no Brasil e pode gerar multas, especialistas explicam

Vídeo viral de argentino, que silenciava caixa de som de brasileiro em praia, trouxe questionamentos sobre objeto ilegal

23 jan 2025 - 05h00
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Bloqueador de sinal foi usado por turista argentino
Bloqueador de sinal foi usado por turista argentino
Foto: Reprodução

Recentemente, um turista argentino utilizou um dispositivo eletrônico para silenciar uma caixa de som em uma praia no Brasil. O aparelho, conhecido como bloqueador de sinal ou "jammer", interfere na conexão Bluetooth ao emitir sinais na frequência de 2,4 GHz, interrompendo a reprodução de áudio.

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A engenhoca chamou a atenção não apenas por sua eficácia, mas também por suscitar dúvidas sobre sua legalidade no País. O uso de bloqueadores de sinal é proibido pela Anatel, sendo permitido somente para órgãos como as Forças Armadas e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mediante autorização específica.

O dispositivo, apelidado de "Pocket Gone", foi projetado de forma compacta com peças como uma antena direcional e uma placa Arduino, podendo desativar não apenas caixas de som, mas também drones, videogames e dispositivos Wi-Fi. 

Em nota ao Terra, a Anatel enfatizou os riscos e as restrições associadas à fabricação, comercialização e uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR), conhecidos como "jammers". Em nota, o orgão ainda destacou que o uso descontrolado desses equipamentos pode causar "graves prejuízos aos usuários de serviços de radiocomunicações".

Foto: Reprodução/ Tech Tudo

Segundo o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovado pela Resolução nº 760/2023, o uso de BSR é limitado a situações específicas, como operações de segurança pública ou eventos com risco potencial ou iminente à ordem pública. Além disso, deve haver delimitação clara da área de bloqueio e do período de uso. A utilização é restrita a órgãos governamentais, como as Forças Armadas, Polícia Federal e entidades penitenciárias, sendo vedada para particulares ou empresas privadas.

A Anatel ressaltou que a instalação e o uso de bloqueadores fora das condições regulamentadas configuram atividade clandestina de telecomunicações, o que constitui crime previsto no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Entre as penalidades para quem descumpre as regras estão sanções administrativas e criminais.

O combate a equipamentos irregulares é uma prioridade para a agência. Desde 2018, o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP) intensificou a fiscalização para coibir a comercialização de dispositivos não homologados, incluindo bloqueadores de sinal. Resultados das operações podem ser consultados no portal da Anatel, que também divulga dados sobre produtos apreendidos e retirados do mercado.

Além do risco à legalidade, o uso indiscriminado de BSR compromete o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações e radiocomunicações. A agência reafirmou sua competência constitucional para regulamentar e fiscalizar o uso desses dispositivos, garantindo a segurança do espectro de radiofrequências no país.

Foto: Reprodução/ Tech Tudo

Embora o Código Penal Brasileiro não mencione diretamente os jammers, o artigo 266 estabelece penalidades para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, telefônicos ou informáticos, com penas de reclusão de um a três anos, além de multa. O advogado trabalhista Ricardo Medici ressalta que “essas disposições podem ser aplicadas nos casos em que jammers causam interferência em sistemas de telecomunicação essenciais”.

A simples posse de jammers também é considerada ilegal no País, mesmo que o dispositivo não seja usado. Segundo Ricardo, isso ocorre porque a Anatel classifica esses aparelhos como não homologados e de uso proibido. “As consequências para a posse incluem a apreensão do equipamento pelas autoridades, multas significativas impostas pela Anatel e até a abertura de processos administrativos”, explica. Em casos mais graves, especialmente quando há intenção comprovada de uso, pode haver implicações criminais.

Apesar da proibição, existem algumas exceções limitadas para a posse desses dispositivos. O advogado destaca que “usos militares, pesquisas científicas e operações de agências de segurança podem ser autorizados, desde que regulamentados e sob condições estritas”.

Ricardo explica que os jammers representam riscos significativos à sociedade, uma vez que interferem em telecomunicações, violam o direito à liberdade de expressão e podem comprometer a segurança pública. “Esses dispositivos têm o potencial de impedir chamadas de emergência e interferir em operações policiais, criando um cenário de grave risco coletivo”, alerta.

Fonte: Redação Terra
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