ADPF das favelas: entenda os principais pontos da decisão do STF
Polícia Federal deverá investigar a relação de milícias e do narcotráfico com agentes públicos e políticos no Rio de Janeiro
Ação judicial pela redução da letalidade policial em favelas do Rio de Janeiro ficou conhecida como ADPF das Favelas. ADPF significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Arguição é um questionamento para saber se o poder público está descumprindo normas constitucionais, ou preceitos. Ação foi proposta em 2019.
Em um voto consensual dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “ADPF das favelas”, proposta em 2019 para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, fica estabelecida a instalação de câmeras em viaturas e fardas de policiais civis e militares, entre outras obrigações.
No que diz respeito a regras para busca domiciliar, o cumprimento de mandatos deve ser realizado somente durante o dia. Fica proibida a entrada em domicílios à noite, exceto em flagrantes. Por outro lado, não foram aceitos pedidos considerados cruciais para as comunidades, como a proibição de helicópteros como plataforma de tiro.
Conheça os principais pontos da decisão do STF sobre a ADPF das favelas:
Letalidade Policial
O estado do Rio de Janeiro deve promover adequações, mensurar e monitorar os dados sobre mortes de civis e policiais. Deverão ser identificadas as vítimas de confrontos armados, e tornar públicos os dados sobre policiais atuantes nas operações, sua unidade ou batalhão.
Preservação dos locais de mortes
Em operações que resultem em morte de policiais ou de moradores, os locais devem ser preservados pelos primeiros policiais que atenderem a ocorrência, até a chegada do delegado de polícia. O Ministério Público Estadual deve ser imediatamente comunicado.
Atuação do delegado de polícia
No local do crime, o delegado deve apreender objetos após perícia, colher provas, identificar e qualificar as testemunhas. A perícia deve fotografar os cadáveres na posição encontrada, focando lesões e vestígios. Além das fotos, os laudos devem ter esquemas e desenhos. Em casos de morte, autópsias são obrigatórios e os laudos, expedidos, no máximo, em dez dias.
Câmeras nas fardas
Operações policiais deverão ser gravadas e armazenadas. O Rio de Janeiro tem 180 dias para comprovar instalação de câmeras em viaturas das polícias civil e militar, além de fardas e uniformes. As operações devem obedecer a critérios claros para uso da força policial em cada contexto, observando a proporcionalidade das ações, com planejamento prévio. Operações de emergência poderão ser justificadas posteriormente.
Papel da Polícia Federal
Passa a ser obrigatória a instauração de inquérito pela Polícia Federal (PF) para apuração de crimes com repercussão interestadual e internacional, como violações de direitos humanos e movimentação de valores. Deverá ser feito monitoramento da circulação do dinheiro pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal e secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
Reocupação territorial de áreas dominadas pelo crime organizado
O estado do Rio de Janeiro e municípios interessados devem elaborar um plano de reocupação de áreas dominadas pelo crime, garantindo a presença permanente do poder público com instalação de equipamentos e serviços básicos. O plano deve ter cronograma objetivo e alocação “obrigatória” de recursos federais, estaduais e municipais.
Assistência saúde mental profissionais de segurança pública
O Rio de Janeiro tem 180 dias para criar um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública, com atendimento obrigatório em incidentes críticos. Deve realizar aferição de letalidade excessiva e estabelecer parâmetros para avaliar a necessidade de afastamento preventivo do policial.
Presença de ambulância
O Rio de Janeiro deve regulamentar, em até 180 dias, a presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais, sempre previamente planejadas. Ambulâncias devem estar no local mais próximo possível, exceto em operações de emergência. Se não houver ambulâncias, as operações poderão acontecer.
Operações perto de escolas, creches, hospitais e postos de saúde
Não haverá restrição territorial por perímetro para operações policiais, mas deve haver proporcionalidade no uso da força, especialmente nos horários de entrada e saída de alunos. Em caso de extrema necessidade, poderão ser utilizadas instalações como escolas e hospitais para operações. Relatórios detalhados deverão ser apresentados ao fim de cada ação policial.
Realização de perícias
Nos casos em que houver suspeita de participação de policiais em crimes contra a vida, a investigação será atribuída ao Ministério Público (MP). Ele deve ouvir, especialmente, testemunhas e familiares. Quando houver crianças e adolescentes entre as vítimas, o MP deve designar funcionário para plantão.
Compartilhamento de informações com Ministério Público
O Rio de Janeiro deve produzir e compartilhar dados relativos aos registros de ocorrências, como georreferenciamento e relatórios – estes deverão ser publicados semestralmente, para dar transparência ao controle externo da atividade policial, com dados objetivos e indicação das unidades responsáveis.
Criação de grupo de trabalho
Um grupo de trabalho será criado e presidido pelo Procurador-Geral da República para monitorar o cumprimento da decisão do STF. A cada seis meses, no máximo, deverá produzir relatórios técnicos periódicos, com participação de representantes da sociedade civil. O grupo de trabalho realizará reuniões públicas e abertas para coletar dados da população e das comunidades. Funcionará, incialmente, por dois anos.