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SP é obrigada a indicar abrigo para crianças em duas horas

Medida também acolhe jovens. Prefeitura pagará multa se não providenciar instituição de acolhimento no tempo determinado

2 abr 2024 - 05h00
(atualizado às 08h26)
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Resumo
Município de São Paulo é obrigado a indicar, em até duas horas, entidade de acolhimento às crianças e adolescentes encaminhados pelos conselhos tutelares, além de transporte, caso o pedido seja feito. Há multa estabelecida se houver descumprimento da decisão. Segundo promotora, situação se agravou entre 2016 e 2018.
Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo. Município pagará multa se descumprir decisão judicial
Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo. Município pagará multa se descumprir decisão judicial
Foto: Rovena Rosa/AB

O município de São Paulo está obrigado a indicar, em até duas horas a partir da solicitação da vaga, a entidade de acolhimento que receberá crianças e adolescentes encaminhados pelos conselhos tutelares. A decisão definitiva atende pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Paulo.

No mesmo prazo de duas horas, contadas a partir da indicação da vaga, a administração municipal deverá providenciar transporte até a entidade, quando o pedido for feito pela própria pessoa a ser acolhida. O Judiciário ainda fixou em R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, a multa diária se houver descumprimento da decisão.

O processo foi ajuizado após o Ministério Público de São Paulo receber informações sobre adolescentes e crianças que permaneciam por mais de 24 horas nas sedes de conselhos tutelares aguardando vaga de acolhimento.

Segundo a promotora Luciana Bergamo, a situação se agravou entre 2016 e 2018, apesar de reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Assistência de Desenvolvimento Social e da Coordenação de Pronto Atendimento Social.

Fonte: Visão do Corre
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