Pensão alimentícia não é mais tributada no Imposto de Renda
É possível pedir restituição de pagamentos realizados em anos anteriores à alteração fazendo a retificação da declaração
Desde agosto de 2022, recebedoras e recebedores de pensão alimentícia estão isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre estes valores, mas é preciso declarar os rendimentos, inclusive para solicitar restituição desta e de declarações anteriores. Para o pagador de pensão, a regra não mudou: ela continua sendo dedutível.
Desde que foi publicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, de 23 de agosto de 2022, recebedoras e recebedores de pensão alimentícia não pagam mais Imposto de Renda; antes, pagavam. Mesmo com a isenção, é preciso declarar os rendimentos.
Eles devem ser informados na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração do IR. É crucial fornecer informações detalhadas sobre o pagador da pensão e o valor recebido.
Quem pagou imposto sobre pensão recebida em anos anteriores, pode solicitar a restituição. É só retificar as declarações passadas, transferindo os rendimentos de pensão alimentícia da aba "Rendimentos Tributáveis" para a "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Se houver uma opção específica para pensão alimentícia, utilize-a; caso contrário, vá até a categoria "Outros" e especifique "Pensão Alimentícia" na descrição – o campo pode variar de acordo com ano da declaração.
Se a pessoa receber apenas rendimentos isentos, a obrigatoriedade de declaração se aplica apenas se o valor total desses rendimentos for superior a R$ 200.000,00.
Para os pagadores da pensão alimentícia, as regras permanecem as mesmas: a pensão continua sendo uma despesa dedutível. Na declaração, o CPF do beneficiário da pensão deve ser informado.