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Clube dos 13 entra na mira do Ministério Público
Quarta-Feira, 30 Agosto de 2000, 10h49
Atualizada: Quarta-Feira, 30 Agosto de 2000, 10h50

São Paulo - A mais recente conspiração do Clube dos 13, que se uniu com o intuito de não contratar jogadores que entraram na Justiça para reivindicar direitos trabalhistas, recebeu uma contra-ofensiva. Rebelado com a atitude que pode condenar alguns jogadores ao desemprego - na medida em que não seriam contratados pelos 20 associados do Clube dos 13 - o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, encaminhou ontem uma representação criminal contra os dirigentes da associação, com destaque para o presidente Fábio Koff.

E as conseqüências para a cartolagem podem ser desastrosas: um a quatro anos de prisão, sem contar a possibilidade de dissolução do Clube.

A matéria, de responsabilidade dos promotores Celso Antônio Três e Carolina da Silveira Medeiros, de Caxias do Sul, interior gaúcho, foi enviada ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, onde estão as sedes da associação e, também, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De lá, os documentos são dirigidos à Polícia Federal por intermédio de uma coordenadora criminal - provavelmente a profissional Mônica Ré. A partir daí, tem início o inquérito para análise e cumprimento das sanções penais previstas.

"Apesar de ser uma infração que atinje todo o território nacional, decidimos entrar com a representação no Rio por ser a sede do Clube dos 13 e da CBF. É uma questão de proximidade. Assim, teremos uma apuração mais rápida", explicou o procurador Celso Três.

Segundo o procurador, declarações do presidente Fábio Koff motivaram a ação: "Ele falou em alto e bom tom que o Clube dos 13 (ou os seus 20 associados) não contratariam os atletas que estivessem na Justiça, obrigando-os ao desemprego. Esse tipo de constrangimento é crime." E acrescentou: "A coisa mais elementar no Estado de Direito é permitir que o indivíduo recorra à Justiça. Está determinado na Constituição." Três esclareceu se tratar de "coação no curso do processo", previsto no artigo 344 do Código Penal.

Além das penas legais, que seriam aplicadas individualmente aos dirigentes, o procurador levantou a possibilidade de dissolução do Clube dos 13. "Isso pode acontecer com a comprovação de uma série de fatos anteriores apontando para constantes tentativas de se fraudar as decisões da Justiça. Foi o que ocorreu no episódio da extinção das torcidas organizadas em São Paulo", lembrou. Na prática, seria provar um passado ou histórico ruim e, nesse caso, a confusão com o Gama, de Brasília, cai como luva.

Três ressaltou a importância da participação dos jogadores. "Eles podem colaborar com provas. Se quiserem, devem até pedir indenização", concluiu, ao confessar que os problemas envolvendo o meia Reidner e o volante Rogério - em litígios com Botafogo e Palmeiras, respectivamente - foram o estopim para a ação.

Jornal da Tarde


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