Sydney - A pequena ginasta romena Andreea Raducan, que perdeu a medalha de ouro individual geral depois de seu exame antidoping acusar resultado positivo pelo uso do estimulante pseudoefedrina, considera-se injustiçada. Alega que tomou um remédio para febre e gripe receitado pelo médico da delegação. Mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Arbitragem Esportiva. Raducan foi a primeira ginasta na história olímpica a perder a medalha.
"O painel está ciente do impacto dessa decisão em uma admirável, jovem atleta de elite", afirma o documento do órgão, observando que procurou encontrar um equilíbrio entre o interesse de Raducan e o compromisso do movimento olímpico com o esporte livre de droga. "O Código Antidoping exige aplicação sem acordos."
A atleta, a primeira ginasta da Romênia a tornar-se campeã olímpica individual geral desde que Nadia Comaneci encantou o mundo, nos Jogos de Montreal, em 1976, ficou sem essa medalha por causa dos dois comprimidos dados pelo médico Loachim Oana uma hora antes da competição porque ela tinha febre. O príncipe da Bélgica, Alexandre de Merode, integrante da Comissão Médica, admitiu que a punição foi severa, mas acrescentou que o Comitê Executivo do Comitê Olímpico Internacional (COI) não teria outra escolha.
A ginasta, de 16 anos, que tem 37 quilos e mede 1,47 m, competiu no dia 21 de setembro. No dia 26, foi informada sobre sua desqualificação e que perderia a medalha de ouro por resultado positivo por uso de pseudoefedrina, um estimulante, o mesmo tipo de substância proibida que tirou o jogador de futebol Diego Maradona da Copa do Mundo de 1994. No mesmo dia em que foi informada sobre a decisão do COI, recorreu à Corte.
O secretário-geral em exercício da Corte, Matthieu Reeb, leu o anúncio oficial sobre a decisão explicando que o caso foi julgado por um júri formado por Tricia Kavanagh (Austrália), como presidente, além de Stephan Netzle (Suíça) e Maidie Oliveau (Estados Unidos), que confirmaram a existência do teste positivo por pseudoefedrina e então o comprometimento por doping que persiste como ofensa ao Código Antidoping do Movimento Olímpico (artigo 3, parágrafo 3).
O código diz que "qualquer caso de doping durante a competição automaticamente levará o resultado obtido a não ter mais valor (com todas as conseqüências, incluindo a perda da medalha e prêmios), sem considerar qualquer outra sanção que poderá ser aplicada".
Todos os atletas estão sujeitos aos testes e conseqüências das regras antidoping. Por esse motivo, a corte justificou que não poderia aceitar alegações sobre a juventude da atleta (ela fará 17 anos no dia 30), seu peso, que ela precisava de medicação porque estava doente, que a droga pseudoefedrina não serviu para melhorar o desempenho, ou que a ginasta confiou no médico. Para a Corte, tudo isso é irrelevante. "A presença de substância proibida no corpo de um competidor constitui ofensa, independente se ele teve ou não a intenção de ingerir a droga", diz o comunicado.