Por Alexandre Rodrigues
Porto Alegre - O jogador assinou contrato de três anos com o Grêmio em 15 de fevereiro de 1998. Na época, estava em vigor a Lei Zico, que previa a manutenção do passe.
Em 24 de março, porém, entrou em vigor a Lei Pelé, que acaba com o passe a partir de três anos da promulgação. Segundo a lei, os jogadores ganham passe livre ao fim de seus contratos.
Com a possibilidade de perderem seus jogadores, os clubes conseguiram articular no Congresso uma mudança na lei. Foi criada uma cláusula de compensação. Quando um jogador é negociado, o clube recebe uma indenização que, dependendo do tempo que se passou desde a assinatura, chega a 100 vezes o valor do salário. Caso cumpra o contrato até o final, recebe passe livre.
O contrato de Ronaldinho termina no dia 15 de fevereiro, antes da entrada em vigor do fim do passe. É nessa lacuna que o Grêmio aposta para manter seu principal jogador. O vice-presidente de assuntos extraordinário do clube, Jayme Eduardo Machado, garante que no contrato de Ronaldinho ainda vale a Lei Zico. Mesmo sem contrato, ele continuaria vinculado ao Grêmio.
O advogado do jogador, Sérgio Neves, defende, porém, que a única lei em vigor no país é a Lei Pelé. Com base nesse argumento, Ronaldinho estaria livre em 15 de fevereiro e poderia ir para o time que quiser, sem nenhuma indenização ao atual time.