Rio - Após comunicado oficial do presidente da Comissão de Controle de Dopagem da CBF, Tanus Jorge Nagem, de que a contraprova do exame antidoping realizado pelo zagueiro Júnior Baiano apresentou a presença do metabólito da cocaína, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá dar entrada no pedido de julgamento do atleta. O fato é baseado na Portaria do MEC de 1985, que se refere a atletas que se utilizam de doping em competições oficiais.
A partir daí, o Vasco terá cinco dias para apresentar as vistas do processo, ou seja, as provas que tentem inocentar Júnior Baiano.
Depois disso, o STJD marcará a data do julgamento, que acontecerá numa das comissões disciplinares do Tribunal. Júnior Baiano, a partir desta terça-feira, está suspenso preventivamente por 29 dias.