Porto Alegre - O Pré-jornada antecipa com exclusividade os cinco pontos principais da medida provisória que o presidente Fernando Henrique Cardoso deve assinar, alterando a Lei Pelé.
O documento é resultado do acordo firmado na semana passada em Brasília por Pelé, Ricardo Teixeira, Fábio Koff e Carlos Melles, ministro do Esporte e Turismo. Confira:
1 - Volta a ser permitida a participação majoritária dos investidores estrangeiros nas sociedades comerciais formadas com clubes de futebol. Esse dispositivo revoga a emenda Maguito Vilela, que proibia que limitava em 49% a participação do capital externo.
2 - Os investidores internacionais poderão se associar com apenas um clube de futebol, mesmo quando a sociedade prever apenas a exploração da marca e da imagem. Esse artigo modifica a situação atual, que permite A participação da mesma empresa em dois ou mais clubes. A mudança não altera as situações já consolidadas, como a associação da ISL com Grêmio e Flamengo, pois a lei não tem efeitos retroativos.
3 - Os clubes estão autorizados a fazer contratos de cinco anos com jogadores jovens, a partir dos 16 anos. O mecanismo visa preservar os investimentos feitos pelos clubes na formação de jogadores. Além disso, será permitida uma cláusula penal, estabelecendo multa superior a 100 vezes o salário anual do jogador para os casos de rompimento de contrato. Também será permitida uma multa de 100 vezes o salário anual para os contratos com remuneração mensal até R$ 10 mil. Hoje, essa multa é de apenas 10 vezes o salário anual. Essa é o único dispositivo de proteção dos clubes, pois, a medida provisória não modifica a data de vigência do passe livre, que passa a vigorar segunda-feira, conforme o previsto.
4 - Para dar maior transparência aos seus atos, os dirigentes serão obrigados a publicar na imprensa os balanços financeiros dos clubes.
5 - As ligas poderão formar seus próprios tribunais. O pedido foi do Clube dos 13, que pretendia organizar seu próprio tribunal para a Copa João Havelange, mas foi obrigado a utilizar o TJD porque a lei não permitia a formação de tribunais paralelos.