Brasília - O ministro Sydney Sanches, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas-corpus impetrado preventivamente pelos dirigentes do Flamengo, Eduardo Fernando Mendonça Motta e Edmundo Santos Silva, que queriam assegurar o direito de entrar e sair em liberdade da CPI do Futebol no dia em que fossem convocados a prestar depoimentos como testemunhas.
Sydney Sanches observou em seu despacho que, como os dirigentes do clube não comprovaram ter sido convocados pela CPI e "que essa convocação, por ora, não passa de mera conjectura", ele não concede a medida, "o que poderá ser reavaliado, oportunamente, se a convocação vier a ser demonstrada".
Sanches requisitou informações à Presidência da CPI do Futebol. As informações são da Agência Brasil