Rio - Proposto pelo presidente Edmundo dos Santos Silva, o contrato do Flamengo com a Pro Entertainment do Brasil para licenciamento contém uma cláusula que dá plenos direitos à empresa de revender a marca do clube, a seu critério, por prazo ilimitado, superior até aos quatro anos do compromisso. O jornal Lance! teve acesso ao documento, cuja aprovação será votada nesta quarta pelo Conselho Deliberativo.
O contrato cede à Pro Entertainment do Brasil o direito de fazer propaganda, promoções associadas com outros parceiros e promoções comerciais com a marca do clube. O Flamengo e a empresa dividem os lucros das receitas obtidas.
Mas a empresa pode licenciar os direitos adquiridos do clube, sem necessitar da concordância do Flamengo. Pela cláusula 3.1, a Empresa pode licenciar o merchandising ‘‘a seu exclusivo critério’’.
E, nos itens referentes à venda de estoque, cláusula 19, fica estabelecido que o Flamengo tem de cumprir os compromissos de licenciamento, mesmo depois de terminado o contrato entre a Pro Entertainment e o clube. Ou seja, o Flamengo é obrigado a cumprir acordos que não foram firmados ou aprovados pelo clube.
Na cláusula 4.2, fica claro que a empresa está autorizada a licenciar os produtos, ‘‘respeitados todos os termos e condições do contrato’’. Um dos termos é o que estabelece que o clube tem de cumprir os contratos firmados pela Pro Entertainmet, independentemente do término do contrato.
O compromisso do Flamengo com a empresa exclui os contratos de transmissão de televisão e de material esportivo (Nike), entre outros. O contrato cita um acordo com a Nike como documento anexo, mas este nunca foi visto pelos conselheiros do clube. Até hoje, apenas o contrato da FlaLic (ISL), com a Nike é conhecido.
Os contratos de merchandising assinados pelo Flamengo anteriores à parceria com a Pro Entertainment também serão divididos, embora a empresa não tenha participado das negociações.