Rio - O jornal "Folha de São Paulo" divulgou nesta quinta-feira documento assinado por Pelé que desmente a versão apresentada pelo próprio ex-jogador sobre sua participação num evento que deveria ser organizado na Argentina com renda revertida a Unicef (Fundo das Nações Unidos para a Infância). Por várias vezes Pelé assegurou que não cobrou nenhum valor pelo evento, mas pelo documento mostrado pela "Folha" e assinado pelo ex-jogador, Hélio Viana, seu sócio, e Roberto Seabra, um antigo colaborador, fica evidente que os três discutiam a divisão dos lucros da operação relativa a uma festa da Unicef na Argentina, prevista para 1995 e que acabou não sendo realizada.
Pelo documento a Pelé Sports & Marketing Ltda (PS&M Ltda), empresa de Pelé e Viana, ficaria com 50% dos valores da remuneração contratual liquida, cabendo a Seabra ficar com a outra metade. Pelé possui 60% das ações da PS&M Ltda e por isso aparece no documento como sócio majoritário, enquanto Viana, que detém os outros 40%, é reconhecido como diretor-superintendente. Pelo documento Pelé poderia receber esta remuneração também como pessoa física.
No domingo passado a "Folha" já tinha revelado que a empresa "Pelé Sports & Marketing Inc. (PS&M Inc.), também ligada a Pelé, tinha se comprometido a realizar um evento beneficiente para a Unicef da Argentina, mas depois, num contrato paralelo, passou a cobrar pelo trabalho, a ser pago por Sports Vision, uma empresa dos Estados Unidos, com dinheiro de um banco argentino.
O problema é que a PS&M Inc ficou com US$ 700 mil (aproximadamente R$ 1,8 milhão) e não entregou nenhum valor a ONU, sendo que o evento acabou não sendo realizado. O mais grave é que o evento filantrópico é tratado pelas empresas como empreendimento comercial com direito a divisão de lucros.
No documento assinado em 1996, Roberto Seabra aparece como funcionário da PS&M Ltda, mas Pelé e Viana garantem que ele era sócio. Como não recebeu aquilo que considerava justo pelos serviços que prestou a empresa, Seabra decidiu buscar seus direitos na Justiça em 1997, mas até o momento não existe sentença para o caso.