Brasília - O jogador Paulo Nunes responde a processo por sonegação fiscal na 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Queria ser interrogado em São Paulo, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu pedido para ser ouvido na cidade em que está residindo.
O recurso de Arilson de Paula Nunes (nome de batismo do jogador) já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O TRF decidiu que interrogatório de réu por carta precatória é expediente admissível, apenas, em situações excepcionais, quando ele está preso ou não tem condições para ser ouvido na comarca do processo.
O ministro Edson Vidigal, relator do recurso negado pelo STJ, concordou com a decisão o TRF: "O caso não apresenta qualquer situação excepcional para que seja concedida a benesse ao acusado. Pelo contrário, o requerente é um dos profissionais mais bem pagos do futebol brasileiro".