Rio - O relator e presidente da comissão disciplinar número 2 do STJD, Sérgio Resende fez questão de justificar a razão de ter considerado improcedente o pedido de impugnação da partida entre Figueirense e Caxias pela Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado.
De acordo com o relator, a invasão de campo por parte da torcida catarinense só ocorreu devido a um apito do árbitro aos 46 minutos do segundo tempo, em que ele marcava um arremesso lateral. Na euforia com a vitória de 1 a 0, os torcedores acharam que o árbitro havia encerrado a partida, na opinião de Sérgio Resende.
“Eu fiz meu voto por escrito para que não houvesse deturpação no que eu quero dizer. É claro que o juiz apitou aos quarenta e seis minutos para marcar um lateral, mas os vinte ou trinta mil torcedores que estavam no estádio pensaram que ele havia encerrado o jogo e, na empolgação, invadiram o campo. Por causa disso iríamos reverter o resultado? Seria uma tremenda injustiça na minha opinião com uma torcida que esperava para ver seu time na primeira divisão há vinte anos”, explicou-se Sérgio.
A explicação, no entanto, não convenceu os advogados do Caxias que prometem entrar com um recurso no STJD. “Lamentamos que o relator e presidente da comissão já tenha vindo com o seu voto pronto, sem dar atenção às provas trazidas pela defesa. Vamos nos reunir para tomar as providências cabíveis”, disse Marcos Aurélio Pachá, um dos advogados do Caxias.