Rio - Um deslize na hora de redigir o contrato de Gamarra pode representar um baque profundo nos já combalidos cofres do Flamengo: amparado pela Lei de Imigração, o zagueiro, que custou US$ 6 milhões e está emprestado ao AEK, da Grécia, até o final de junho, pode lutar para se desvincular do Rubro-Negro.
Gamarra não deve mais voltar por puro desconhecimento da Lei ou afobação por estar contratando, no meio do ano de 2000, o melhor zagueiro do mundo.
O Flamengo propôs contrato de três anos, com prioridade de renovação por mais um. Porém, os dirigentes não atentaram para a Lei de Imigração, que possibilita visto de trabalho a estrangeiros por, no máximo, dois anos.
A atitude fere o artigo 9.615 da Lei do Esporte (ex-Lei Pelé), que diz que nestes casos a ‘cláusula penal não será exigida’.
Contatado pelo LANCE! por telefone, o procurador de Gamarra, Gilmar Veloz, ficou em cima do muro a ponto de afirmar não saber como está o zagueiro no AEK.
"Não tenho idéia como está a situação do Gamarra. Só sei que a história tem começo, meio e fim. Vamos ver o final", disse Veloz.
O superintendente de futebol rubro-negro, Walter Srour, admitiu que Gamarra pode recorrer à Justiça, mas revelou a existência do contrato de imagem com multa rescisória alta.
"Na verdade, o Gamarra não volta em termos. Existe um contrato de imagem que tem multa rescisória gigantesca. Se ele não quiser brigar, faremos acordo amigável. Se tiver algum interessado pagando US$ 2 milhões, por exemplo, dividimos...", sugeriu, entre a cruz e a espada. "É salvar um patrimônio ou ele volta e não teremos como pagar seus salários (US$ 190 mil).".
Srour, no entanto, pode ficar sem acordo e o Flamengo, sem Gamarra. Isso porque alguns juízes costumam, como no caso de Luizão com o Corinthians, vincular o contrato de trabalho ao de imagem – caberá a mesma punição da Lei Pelé.
"O Flamengo perde, claro, mas atualmente contrato é uma depreciação", lamenizou Walter Srour.