São Paulo - O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por 6 votos a 2, deu ganho de causa para o Caxias-RS sobre o Figueirense-SC na disputa judicial por uma das duas vagas no Campeonato Brasileiro 2002, destinadas a dois times que disputaram a Segundona no ano passado.
O Caxias pleiteava a vaga por que na disputa final entre as duas equipes em 2001, a torcida do Figueirense invadiu o campo antes do final da partida.
No jogo, em dezembro, o Figueira vencia por 1 a 0, gol de Abimael, resultado que garantia a equipe catarinense na divisão de elite do futebol brasileiro. O árbitro paulista Alfredo Loebling, indicou ao auxiliar 3 minutos de acréscimo. Aos 46 minutos e 50 segundos, parte da torcida invadiu o gramado.
Mesmo aguardando alguns minutos para que as pessoas fossem retiradas, o árbitro não deu seqüência à partida.
Repercussão - Em 19 de março o Figueirense ganhou por 3 votos a 1, o julgamento na Comissão Disciplinar da justiça desportiva, mas agora a decisão do STJD não cabe mais recurso e ao Figueira só resta a Justiça Comum, o que pode lhe trazer retaliações da Fifa, que condena essa medida.
O vice-presidente do clube catarinense prefere a cautela a tomar qualquer decisão. "Tive uma conversa demorada com o presidente Paulo Prisco Paraíso, que está no interior do Pará e amanhã (sexta) iremos nos reunir."
"Já estamos estabelecendo alguns contatos e vamos tomar as decisões com calma e sobriedade."
O jurista Marcílio Krüeger descarta uma tentativa no STJD. "Cabe ao Figueirense buscar outros caminhos, acredito que na Justiça Comum. É possível reverter esta situação. Me pegou de surpresa a decisão do pleno", disse.
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