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Veja também:
» Fotos: passo-a-passo da maquiagem para o verão
As clínicas estéticas que quiserem continuar oferecendo o bronzeamento artificial deverão:

  • Possuir registro na Vigilância Sanitária do Estado em que estiver localizada.

  • Preparar adequadamente seus funcionários para manusear o equipamento e dar informações precisas aos clientes.

  • Afixar em local visível informações sobre os riscos de câncer de pele, catarata e envelhecimento precoce.

  • Ter um cadastro de atendimento com os seguintes dados: data, duração e intervalos de sessões, avaliação médica e termo de consentimento assinado pelo cliente.

  • Apresentar sempre que solicitado, tanto pelo usuário como pelo órgão competente, registro de eventos adversos ocorridos durante as sessões.

    A Anvisa também estabeleceu que fica proibido:

  • Uso da máquina por menores de 16 anos.

  • Atendimento a jovens entre 16 e 18 anos sem a autorização dos responsáveis.

  • Clientes que não passarem por avaliação médica.

  • Propaganda impressa da clínica sem as indicações sobre os riscos que o bronzeamento artificial pode oferecer à saúde.

    Saiba mais no site da Anvisa

    Eliane Mesquista / Especial para o Terra

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