Normas da Anvisa
As clínicas estéticas que quiserem continuar oferecendo o bronzeamento artificial deverão:Possuir registro na Vigilância Sanitária do Estado em que estiver localizada.Preparar adequadamente seus funcionários para manusear o equipamento e dar informações precisas aos clientes.Afixar em local visível informações sobre os riscos de câncer de pele, catarata e envelhecimento precoce. Ter um cadastro de atendimento com os seguintes dados: data, duração e intervalos de sessões, avaliação médica e termo de consentimento assinado pelo cliente.Apresentar sempre que solicitado, tanto pelo usuário como pelo órgão competente, registro de eventos adversos ocorridos durante as sessões. A Anvisa também estabeleceu que fica proibido: Uso da máquina por menores de 16 anos.Atendimento a jovens entre 16 e 18 anos sem a autorização dos responsáveis. Clientes que não passarem por avaliação médica.Propaganda impressa da clínica sem as indicações sobre os riscos que o bronzeamento artificial pode oferecer à saúde. Saiba mais no site da Anvisa
Eliane Mesquista / Especial para o Terra
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