Urna eletrônica
O sistema eletrônico de votos será utilizado em todas as seções eleitorais do Brasil. De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 59, § 3º, a urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição para vereador (cinco dígitos). Logo que o eleitor digitar os cinco números, a foto do candidato aparecerá na tela. É importante conferir o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla "Confirma".
Em seguida, será a vez da eleição para prefeito (dois dígitos). Repita o mesmo procedimento digitando o número, conferindo a foto do candidato e apertando a tecla "Confirma".