O Ministério Público atua diretamente nos processos eleitorais, atuando em todas as fases, desde as inscrições dos eleitores até a diplomação dos eleitos. O MP eleitoral não tem estrutura própria, sendo composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no tribunal (subprocuradores). Nos Tribunais Regionais Eleitorais, os procuradores regionais eleitorais chefiam o Ministério Público Eleitoral nos Estados.
Nos municípios, os promotores eleitorais são promotores de Justiça do Ministério Público de cada Estado. Eles são responsáveis por diversos tipos de ações eleitorais, entre elas as denúncias por abuso de poder, crimes eleitorais, impugnações de registros e mandatos, representações por propaganda irregular.