O juiz eleitoral é um juiz de Direito estadual que serve à Justiça Eleitoral. Nomeado pelo TRE respectivo entre os juízes de direito oriundos, cada juiz responde por uma zona eleitoral.
Um juiz eleitoral é responsável por fazer cumprir as determinações dos tribunais Superior e Regional. Ele julga os crimes eleitorais, decide habeas-corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, dirige os processos eleitorais e determina a inscrição e a exclusão de eleitores, é responsável por expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, dividir a zona em seções eleitorais e ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.
Os juízes eleitorais detêm poder de polícia para tomarem medidas urgentes em relação à propaganda que viole as leis eleitorais.