Por unanimidade, a 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas-corpus em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, casal acusado de ter assassinado a menina Isabella Nardoni, em São Paulo. O STJ não chegou a analisar o mérito do habeas-corpus, que pedia tanto a liberdade provisória do pai e da madrasta quanto a solicitação para que a denúncia de homicídio fosse anulada.
Os ministros decidiram aplicar a chamada Súmula 691, que prevê que um tribunal superior não pode julgar uma liminar contestando uma decisão apenas provisória de uma instância inferior. A defesa do casal buscava derrubar a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou habeas-corpus da prisão preventiva. A decisão, no entanto, ainda precisa passar pelo crivo de dois outros desembargadores. Só depois disso, acredita o STJ, o tribunal pode legalmente analisar o pedido da defesa do casal.