Como é:
A lista atual de crimes hediondos é menor. Mas a lei define que tráfico de drogas, terrorismo e tortura também têm regime inicial fechado, não são passíveis de pagamento de fiança e a progressão de regime se dá após mais tempo de pena cumprida que nos demais crimes. São crimes hediondos, consumados ou tentados:
- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
- latrocínio;
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- genocídio.
Como pode ficar:
O anteprojeto amplia o número de crimes que são considerados hediondos, incluindo, por exemplo, racismo e tráfico de drogas. No novo texto, são crimes hediondos, consumados ou tentados:
- homicídio qualificado, salvo quando também privilegiado (se motivado por relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, após provocação da vítima);
- latrocínio;
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro;
- estupro e estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação de medicamentos;
- redução à condição análoga à de escravo;
- tortura;
- terrorismo;
- tráfico de drogas, salvo se o agente for primário, de bons antecedentes, e não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar associação ou organização criminosa de qualquer tipo.
- financiamento ao tráfico de drogas;
- racismo
- tráfico de pessoas;
- crimes contra a humanidade.