Corrupção

Como é:

O texto atual prevê crime de corrupção quando há agente público envolvido. Há ainda diferenças entre concussão (exigir vantagem indevida), que tem pena de reclusão de dois a oitos anos, e corrupção passiva (solicitar), com reclusão de dois a 12 anos. A corrupção ativa (oferecer vantagem indevida a funcionário público) também tem pena de dois a 12 anos de prisão.

Como pode ficar:

O anteprojeto agrega a concussão à corrupção passiva, que agora abrange "exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de receber" vantagem. A nova pena para corrupção ativa e passiva é de três a oito anos de prisão. O texto também prevê o crime de corrupção entre particulares: está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão os representantes de empresas ou instituições privadas que aceitarem vantagem indevida, assim como quem oferecer vantagem a representantes de empresas.

foto: Dorivan Marinho/STF/Divulgação