Como é:
A Lei de Crimes Ambientais, de 1998, diz que é crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados", práticas sujeitas a pena de detenção de três meses a um ano. Se o animal morre em decorrência do crime, a pena é aumentada de um sexto a um terço. A punição é a mesma para casos de experiência dolorosa ou cruel.
Como pode ficar:
A proposta apresentada pelos juristas é de aumentar a pena para um a quatro anos de prisão, inclusive nos casos de experiências. O texto também endurece a punição nos casos de lesão grave ou mutilação do animal em decorrência dos maus-tratos, com acréscimo de um sexto a um terço, e de morte, com aumento de metade da pena.