Como é:
Como delito de menor potencial ofensivo, o jogo de azar é considerado contravenção, não crime. Segundo a legislação vigente, "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele" é punível com prisão simples (em regime semiaberto ou aberto) de três meses a um ano, mais multa. Também está suscetível a multa quem for encontrado participando do jogo, como ponteiro ou apostador.
Como pode ficar:
O anteprojeto propõe revogar a Lei das Contravenções Penais e transformar em crime a exploração dos jogos de azar. Segundo o texto, "explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar" é crime, com pena de um a dois anos de prisão. A atualização acaba com a punição ao jogador.