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Vinte questões sobre alimentos transgênicos
14. Como essa preocupação afetou a comercialização de alimentos geneticamente modificados na União Européia?
A preocupação do público com alimentos geneticamente modificados em geral tem um impacto significativo sobre a comercialização de produtos geneticamente modificados na União Européia. Na verdade, ela acabou resultando na chamada moratória de aprovação de produtos geneticamente modificados a serem colocados no mercado. A comercialização de produtos geneticamente modificados em geral está sujeita a extensa legislação. A legislação da Comunidade foi instalada desde o início da década de 90.
O procedimento para aprovação da liberação de Organismos Geneticamente Modificados é bastante complexo e basicamente requer o acordo entre os Estados-Membros e a Comissão Européia. Entre 1991 e 1998, a comercialização de 18 Organismos Geneticamente Modificados foi autorizada na União Européia através de uma decisão da Comissão.
A partir de outubro de 1998, nenhuma autorização adicional foi concedida e há atualmente 12 solicitações pendentes. Alguns Estados-Membros invocaram a safeguard clause [cláusula de salvaguarda] para banir a colocação de produtos de milho e de óleo de colza geneticamente modificados no mercado de seus países. Há atualmente nove casos em andamento. Oito desses foram examinados pelo Scientific Commitee on Plants [Comitê Científico de Plantas], o qual em todos os casos considerou que as informações submetidas pelos Estados-Membros não justificavam o banimento.
Durante a década de 1990, a estrutura de regulamentação foi posteriormente estendida e aperfeiçoada em resposta às legítimas preocupações dos cidadãos, organizações de consumidores e operadores econômicos (descritos sob a Pergunta 13). Uma portaria revisada entrará em vigor em outubro de 2002. Ela atualizará e fortalecerá as normas existentes em relação ao processo de avaliação de riscos, de gerenciamento de riscos e de tomada de decisões no que diz respeito à liberação de Organismos Geneticamente Modificados no ambiente. A nova portaria também prevê a monitoração obrigatória dos efeitos em longo prazo associados à interação entre os Organismos Geneticamente Modificados e o ambiente. Na União Européia, a rotulação de produtos derivados da moderna biotecnologia de produtos que contenham Organismos Geneticamente modificada é obrigatória. A legislação também aborda o problema de contaminação acidental de alimentos convencionais por materiais Geneticamente Modificados. Ela apresenta um limiar mínimo de 1% para DNA ou proteína resultante de modificação genética, abaixo dos quais, a rotulação não é exigida.
Em 2001, a Comissão Européia adotou duas novas propostas de legislação sobre Organismos Geneticamente Modificados no que diz respeito à rastreabilidade, reforçando as normas atuais de rotulação e otimizando o procedimento de autorização para Organismos Geneticamente Modificados em alimentos e na alimentação e para sua liberação deliberada no meio ambiente.
A Comissão Européia é da opinião que essas novas propostas, estruturadas sobre a legislação já existente, tem por objetivo tratar da preocupação dos Estados-Membros e fortalecer a confiança do consumidor na autorização de produtos Geneticamente Modificados. A Comissão espera que a adoção dessas propostas vá preparar o terreno para dar prosseguimento à autorização de novos produtos Geneticamente Modificados na União Européia.
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(*)Texto traduzido para o português a partir de original em inglês que pode ser obtido no endereço: https://www.who.int/foodsafety/publications/biotech/20questions/en/
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