Depois do CPF e do nome completo, o contribuinte terá que preencher outros dados pessoais obrigatórios, como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, telefone, natureza da ocupação, ocupação principal e número do recibo da última declaração (obrigatório a partir deste ano). Caso seja a primeira declaração, basta o contribuinte deixar este último campo em branco. O CEP, data de nascimento e número de telefone devem ser digitados sem o uso de barras ou traços.
Caso o endereço da declaração não bata com o informado no registro do CPF constante na Receita Federal, o contribuinte será obrigado a responder "sim" na pergunta "houve mudança de endereço" e corrigir a informação.