Uma das novidades do IRPF 2008 é a necessidade de informar, mês a mês, os rendimentos recebidos de pessoa física (aluguéis, por exemplo) ou recebidos do exterior. Nessa tela, também são exigidas a discriminação, na forma mês a mês, de despesas dedutíveis de autônomos, bem como os pagamentos feitos por meio do Carnê-Leão.