A partir de 2008, a Receita Federal passa a exigir o CPF para dependentes acima de 18 anos (a exigência anterior era para maiores de 21 anos). O limite da dedução na base de cálculo é de R$ 1.584,60 por dependente informado pelo contribuinte. Caso os dependentes tenham renda, é obrigatório informá-la na seção "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas" e/ou "de pessoas físicas ou do exterior". Para dependentes aposentados, há uma parcela isenta dos rendimentos, que será informada no campo "rendimentos isentos ou não-tributáveis".