Será criado um Fundo Garantidor no valor de R$ 2 bilhões como mecanismo para confirmar o pagamento das casas mesmo se as famílias beneficiadas tiverem dificuldade na quitação das prestações.
Independente da situação de desemprego ou queda de renda, a pessoa que recorrer ao fundo terá de fazer o pagamento mínimo de 5% da parcela refinanciada. Para acessar o fundo, deve-se ter quitado ao menos seis prestações do contrato.
- Renda entre três e cinco salários – máximo de 36 prestações garantidas
- Renda entre cinco e oito salários – máximo de 24 prestações garantidas
- Renda entre oito e dez salários – máximo de 12 prestações garantidas