Em caso de morte do integrante do programa "Minha Casa, Minha vida" ou de invalidez permanente do mutuário, a União quitará as prestações restantes do imóvel.
Para aqueles que recebem até cinco salários mínimos, não haverá cobrança do seguro, mas os mutuários com faixa salarial de até dez salários mínimos mensais terão tabela de contribuição que varia de 1,5% a 6,64%, apontou o governo.